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terça-feira, 2 de abril de 2013

DIARISTAS FICAM FORA DAS NOVAS REGRAS PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS

O Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos os benefícios já garantidos aos demais empregados.As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestamserviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo,"as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo". Na próximaterça-feira, o Senadose reúne para votar a proposta em segundo turno. Caso o texto seja mantidotambém na próxima aprovação, a matéria seguirá parapromulgação e só depois as medidas passam a valer. De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência. "O que determina que ela seja diarista é trabalhar até dois dias no mesmo local.No terceiro dia ela jánão é diarista e tem de assinar carteira". A emenda garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles13º salário com basena remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horasextras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada pormulheres (6,2 milhões). Agora, na próxima terça-feira, o Senado se reúne para votar a proposta em segundo turno. Caso o texto seja mantidotambém na próxima aprovação, a matéria seguirá parapromulgação e só depois as medidas passam a valer. Com as novas regras,na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma domésticaque ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76. Em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Azevedo explica que não haverá diferença ao modeloutilizado hoje por alguns empregadores. "Já existe a possibilidade de o empregador contemplar a doméstica com o FGTS, embora hoje seja facultativo", afirma. De acordo com ele, para fazer orecolhimento o patrão tem de ir à Caixa Econômica Federal, apresentar o número de inscrição do trabalhador no PIS e pegar uma guia que o próprio banco disponibiliza para fazer o recolhimento."Atualmente, embora facultativo, após o primeiro recolhimento o patrão tem de continuar fazendo todos os meses. Coma nova lei o procedimento para recolher o FGTS será o mesmo, mas obrigatório". Ajustes Outro direito que a emenda garante aos empregados domésticos é o seguro-desemprego.Contudo, o advogado afirma que o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) terá que regulamentar este direito. Isso porque o tempo e o valor a receber do seguro-desemprego estão diretamente ligados ao período de depósito do FGTS. "Será necessário queo FAT baixe uma regulamentação para isso. No primeiro momento, à medida que o FGTSe o seguro desemprego são direitos que correm mais ou menos juntos, o funcionárioque recolher apenas uma vez o FGTS e fordemitido, por exemplo, não terá cumprido regularmente com o fundo para ter direito a receber o benefício", explica. Contudo, o advogado acredita que este não será um problema para as domésticas que trabalham há muito tempo em uma mesma casa sem recolher o FGTS."Como o empregadonão tem culpa diretanisso, já que o recolhimento não era obrigatório ao empregador, mesmoque ele não tenha contribuído com o FGTS ele terá direito a receber o benefício, desde queconsiga provar o tempo de trabalho". Mais um ponto que deve passar por um novo debate é com relação ao controle de jornada de trabalho. "Por exemplo, como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que aCLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?", questiona o professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

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